Contactos
Entradas Permanentes
Número de migrantes que, num determinado ano, entraram num país estrangeiro e aí trabalharam ou viveram por um período de, pelo menos, doze meses, ou que se espera vir a ser de, pelo menos, doze meses, sendo contabilizados no ano de chegada. Em rigor, este número refere-se ao fluxo de entrada (imigração, inflow). Neste sítio e nas publicações periódicas do Observatório, apresenta-se o número de entradas de cabo-verdianos em países estrangeiros num determinado ano. ››

Alemanha  População estrangeira registada, em cada ano, no Registo Central de Estrangeiros (Ausländerzentralregister) se permanecerem mais de noventa dias. Os estrangeiros de países que não pertençam à União Europeia possuem autorização de residência. O total de entradas de estrangeiros inclui os indivíduos de nacionalidade estrangeira que tenham nascido na Alemanha no ano referente. Fonte 2001-2004: OECD, International Migration Database, dados baseados na Statistisches Bundesamt Deutschland. Fonte 2000 e 2005-2016: Statistisches Bundesamt Deutschland: Ausländische Bevölkerung, Ausländische Bevölkerung Fachserie 1 Reihe 2, 2016. [LINK][LINK]

Angola  No caso de Angola, usa-se como indicador das entradas o número de vistos concedidos a estrangeiros. Os valores de 2009 não são diretamente comparáveis aos de 2013 e 2014 devido a mudanças na tipologia dos vistos e à inclusão de vistos emitidos pelo Serviço de Migração e Estrangeiros angolano (para além dos emitidos pelos consulados de Angola em Portugal). Os valores de 2013 e 2014 correspondem à soma dos seguintes tipos de vistos emitidos pelos consulados de Angola no Porto e em Lisboa, para portugueses em situações de emigração: privilegiado, trabalho (o mais comum), trabalho por protocolo, fixação de residência e outros (estudo e permanência temporária). Informação indisponível sobre os vistos emitidos pelo consulado de Angola em Faro. O número de vistos foi concedido mediante pedido. Fonte 2013-2015: Consulado-Geral da República de Angola em Lisboa; ConsuladoGeral da República de Angola no Porto.[LINK][LINK]

Austrália  Inclui imigrantes vindos pelo mar e por terra. Os imigrantes permanentes incluem os portadores de um visto permanente e os de um visto temporário que pretendam permanecer no país. Fonte 2004-2016: Department of Immigration and Border Proteccion. [LINK]

Áustria  Inclui os estrangeiros com autorização de residência e que residam no país durante o período mínimo de três meses. Fonte 2002-2016: Statistik Austria. [LINK]

Bélgica  Inclui os estrangeiros com autorização de residência e com intenção de ficar no país por um período igual ou superior a três meses. Fonte 2000-2015: OECD, International Migration Database, dados baseados na Direction Générale Statistique et Information Économique Belge. [LINK]

Brasil  São registados os estrangeiros com autorizações de trabalho concedidas a estrangeiros, por país de origem. por categoria permanentes (igual ou superior a 1 ano) e temporários. As autorizações de trabalho permanentes são indexadas a períodos mínimos de um ano e as autorizações de trabalho temporárias aos períodos de contrato de trabalho (que podem ser mais ou menos de um ano). Fonte 2004-2015: Ministério do Trabalho e Emprego, Coordenação Geral de Imigração (CGIg): autorizações concedidas a estrangeiros por país de origem. [LINK] 

Canadá  Estrangeiros com estatuto de residência permanente. Fonte 2000-2016: Citizenship and Immigration Canada: permanent residents by source country. [LINK] 

China (Macau)  Fonte 2007-2016: Direção dos Serviços de Estatística e Censos - Governo da RAE de Macau. [LINK]

Dinamarca  Estrangeiros que residam legalmente na Dinamarca, durante o período no mínimo de um ano. Fonte 2000-2016: Denmark Statistik. [LINK]

Espanha  Estrangeiros registados nos Registos Municipais (Padron Municipal de Habitantes) com a intenção de ficar no país durante pelo menos um ano. Fonte 2000-2016: INE España: estadística de variaciones residenciales, altas por país de nacionalidad sexo y edad. [LINK]

EUA  As entradas de estrangeiros correspondem às autorizações de residência permanente (incluindo a mudança de estatuto), por país de nascimento e por ano fiscal, desde 1 de Outubro do ano anterior a 30 de Setembro do ano indicado. Fonte 2000-2014: US Department of Homeland Security: Yearbook of Immigration Statistics 2013 (table 3, persons obtaining lawful permanent resident status by region and country of birth: fiscal years 2004 to 2013); Yearbook of Immigration Statistics: 2015, Table 3 - Persons Obtaining Lawful Permanent Resident Status by region and country of birth: fiscal years 2013 to 2015. [LINK] [LINK]

França  Estimativa baseada no recenseamento anual, por amostragem da população, em França. Desde 2004 passaram a utilizar um novo método, o qual se baseia na amostragem por alojamento: para as áreas geográficas pequenas (menos de 10,000 habitantes) são registados um em cada cinco habitantes; para as grandes áreas geográficas é registada uma amostra de 8% todos os anos. Fonte 2012-2013: Institut Nacional de la Statistique et des Études Économiques: les immigrés récemment arrivés en France. [LINK] [LINK]

Holanda  Para os cidadãos europeus que entram na Holanda vindos de outro país, com a intenção de ficar no país por pelo menos quatro meses durante os seis meses seguintes, é necessário o registo na municipalidade onde residem. Os estrangeiros que não são cidadãos europeus têm autorização de residência válida por um ano, a qual pode ser renovada. Todas as entradas são registadas por país de nascimento. Fonte 2000-2016: Centraal Bureau voor de Statistiek: statline database (population > migration and migrants), external migration; sex, age (31 dec), marital status and country of birth. [LINK]

Irlanda  As estimativas referem-se aos estrangeiros que residam no país durante o inquérito, que tenham estado a viver noutro país um ano antes. Fonte 2006-2015: Eurostat, Immigration by five year age group, sex and citizenship. [LINK]

Itália  Estrangeiros com autorização de residência (curta duração e longa duração). A autorização de longa duração para cidadãos europeus (mais que três meses) é concedida por um ou dois anos, dependendo da razão de estadia em Itália, renovável no fim do período autorizado. Fonte 2000-2015: Eurostat, Statistics Database: Immigration by five year age group, sex and citizenship. [LINK]

Luxemburgo  Estrangeiros que chegaram ao país, possuindo autorização de residência, com a intenção de ficar pelo menos três meses no país. Fonte 2000-2016: Le Portail des statistiques du Luxembourg: arrivées, 1967-2016. [LINK]

Noruega  Estrangeiros com autorização de residência ou de trabalho, com a intenção de residir no país durante pelo menos seis meses. Fonte 2001-2016: Statistics Norway: immigration, emigration and net migration, by citizenship. [LINK]

Reino Unido  Estrangeiros com 16 ou mais anos que entraram no país e a quem foi concedido o número de registo, National Insurance Number (NIN), pelo Departament for Work and Pensions (sistema de segurança social), o qual é obrigatório para quem pretenda trabalhar. Fonte 2000-2001: OECD, International Migration Database, dados baseados em estimativas do International Passenger Survey do Office for National Statistics (UK). Fonte 2002-2016: Department for Work and Pensions: stat-explore. [LINK] [LINK]

Suécia  Estrangeiros com autorização de residência, com intenção de residir no país durante o período mínimo de um ano. Fonte 2000-2016: Statistics Sweden. [LINK]

Suíça  Estrangeiros com autorização permanente de residência ou autorização anual. Os estrangeiros com autorização de curta duração, o L-Permit, são também incluídos se a estadia no país for superior a 12 meses. As entradas de estrangeiros incluem também a mudança de nacionalidade. Em 2014, o Office Fédéral de la Statistique alterou o método de recolha e de registo de entradas na Suíça. Fonte 2000-2015: Office Fédéral de la Statistique: immigration de la population résidante permanente selon la nationalité, le sexe et l'âge, 1991-2016. [LINK]

Observatório da Migrações - Cabo Verde

Palácio das Comunidades, C.P n.º 60,
004 (Edifício MNECIR),
Achada Santo António, Praia, Ilha de Santiago

T. +2382607896
M. +2385162073
E. observatorio.migracoes@mnec.gov.cv

menecLogo
Financiado pela União Europeia Contratualizado por Implementado por
ue icmpd mpf aima aai iscte ipb